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 LIMINAR 

A Confederação Nacional de Hapkido Hankido Hankumdo IHF, entidade de administração federal das artes marciais coreanas, registrada no INPI sob o nº 907928331, obteve a liminar, obrigação de não fazer (cessar o uso da marca IHF), sob de pena de multa diária de R$ 500,00 dia, no Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível, vejamos a Decisão da Juíza de Direito Dra. Claudia Ribeiro:
PROCESSO Nº 1003002-41.2017.8.26.0009
Requerente: Associação Nacional de Hapkido Hankido Hankumdo - Brasil Daehan Moosool Whakikwam
Requerido: Associação Bumoosool

Juíza de Direito: Dra. Claudia Ribeiro

Vistos.

1. Diante do recolhimento das custas (fls. 82/87), dou por prejudicado o pedido formulado às fls 70/73.
2. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, com pedido de tutela de urgência, alegando a autora, em síntese, que é entidade de administração federal das artes coreanas, fundada em 05/05/1989 e transformada em entidade confederativa em 28/12/2001, sendo titular da marca "HKD - INTERNATIONAL HAPKIDO HANKIDO HANKUMDO FEDERATION", conhecida como "IHF", a qual foi devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Afirma que a ré vem utilizando indevidamente a marca, gerando manifesta confusão e lesão a direitos a direitos de propriedade da autora, razão pela qual pede a concessão de tutela de urgência antecipada determinando à ré que se abstenha dessa utilização, sob pena de multa.
A tutela pleiteada merece acolhida.
Conforme fls. 39/40, a autora é titular da marca de serviço de apresentação mista "HKD". Por outro lado, há indícios de que tal marca vem sendo utilizada pela associação requerida, conforme se depreende dos documentos de fls. 35/38 e 57/68.
No limite da cognição pertinente à antecipação da tutela, parece claro que a utilização de tal marca pela ré pode gerar equívocos na compreensão dos associados e praticantes da arte marcial, a par de figurar, em tese, violação de direitos imateriais.
Assim sendo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para impor à requerida a obrigação de cessar a utilização, em todas suas atividades, da marca "HKD - INTERNACIONAL HAPKIDO HANKIDO HANKUMDO FEDERATION", NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00.
3. Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito processual às necessidades do conflito e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessários das partes à audiência prevista no artigo 334 do CPC, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, incisos II e VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Para afastar eventual alegação de nulidade derivada da falta de audiência, observo que o Superior Tribunal de Justiça, quando vigente o antigo Código de Processo Civil, já decidiu que, "nos termos da jurisprudência desta Corte, não há nulidade na sentença pela não realização da audiência de conciliação, pois cabe ao magistrado decidir pela realização ou não do ato, tendo em vista o seu caráter de instrumento de dinamização do processo na busca de uma composição entre as partes" (AgRg no AREsp 552.564/SP, 3ª Turma, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, j. 28/04/2015).
Ademais, não se pode deixar de ressaltar que a designação da audiência do artigo 334 comprometeria, sobremaneira, a celeridade processual, com prejuízo evidente das normas que estabelecem o princípio da duração razoável do processo (artigo 4º do Código de Processo Civil, e artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal).
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados nos termos do artigo 231 do CPC. Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Int.
São Paulo, 27 de junho de 2017.






 

INPI nº 907928331 - Marca Registrada

 

 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 
Instituto Nacional da Propriedade Industrial 
Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas

Certificado de registro de marca
Processo nº 907928331

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para garantia da propriedade e do uso exclusivo, certifica que a marca abaixo reproduzida encontra-se registrada nos termos das normas legais e regularmente em vigor, mediante características e condições:

HKD - INTERNATIONAL HAPKIDO HANKIDO HANKUMDO FEDERATION

Data de depósito: 04/07/2014
Data de concessão: 29/11/2016
Fim da vigência: 29/11/2026

Titular: Associação Nacional de Hapkido Hankido Hankumdo - Brasil daehan Moosool Whakikwan [BR/SP]
CNPJ: 04831829000197
Endereço: Rua Prudente de Moraes, 215 - Segundo Andar, 14701-130, Bebedouro, SÃO PAULO, BRASIL

Apresentação: Misca
Natureza: Marca de Serviço
CFE(4) 26.13.25,27.5.1 e 28.3.0
NCL (10) 41
Especificação: Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para saúde]; Ensino (Serviços de-); Entretenimento; Eventos desportivos (Cronometragem de-); Orientação [Treinamento]; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração] [ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino];

Certificado de registro de marca

Processo nº 907928331

Leila Silva Campos 
Diretora Substituta


Informe
Campanha de Anistia e Regularização de Faixas Pretas.
Envie sua documentação e foto atualizada no e-mail presidentehapkido@hotmail.com
 Seja Legal Oficial Original Tradicional Profissional Governamental
SITE EM ATUALIZAÇÃO

Informe 2

E agora IHF Korea? Expirou os shibujans (7 não conseguiram fazer nem 10% de 1). Qual é o próximo passo?
Contagem regressiva 11 dias...
IHF Korea seu trabalho é somente resumido em "CARTINHAS"?
Em dez dias em meio é possível realizar o que o nosso presidente Grão Mestre Rodrigo da Silva Bandini fez?
Senão vejamos:
1) 02 (dois) seminários internacionais em vários Estados.
2) Levou equipes para campeonatos internacionais 04 (três) países USA e Korea (3)?
3) Registrou quase 200 (duzentos) faixas pretas, inclusive mestres
4) Realizou dezenas de campeonatos regionais, estaduais, nacionais
5) Realizou dezenas de cursos, palestras, workshops, seminários
6) Oficializou associações, ligas, federações, confederação em dia com atas, estatutos e registro no INPI (sem contar que esquentou diplomas de "humildes")
7) Participou de dezenas de matérias em mídia (jornais, tv, rádio e internet)
8) Formou árbitros internacionais 2ª e 3ª classe de Hapkido

É possível?
Pelo visto a IHF Korea fez como TRABALHO apenas "CARTINHAS" para manchar imagem 2007, revoga-la 2010 e novamente produzi-la em 2014 a bendita cartinha para dar o "poder" para 7 shibujans que em 2 anos nada foi feito.

Até o momento o verdadeiro presidente do Hapkido Hankido Hankumdo IHF no Brasil é o Grão Mestre Rodrigo da Silva Bandini, Ata da Assembléia Geral de 2012, eleito em empossado sem "cartinhas".

Fazemos e provamos, podem conferir os fatos em facebook, youtube, site e todos os meios lícitos de mídia.

O Grão Mestre Rodrigo da Silva Bandini investiu muitos recursos financeiros na IHF Korea recebeu a cartinha em 2007 sem o devido processo legal, em 2010 foi revogada e aceitou as desculpas onde para não ser enganado novamente, tratou de documentar e homologar com seus devidos registros os atos sabendo que poderia ser vítima de outra cartinha. Hoje é impossível reverter os direitos do Grão Mestre Rodrigo da Silva Bandini e Confederação Nacional de Hapkido Hankido Hankumdo IHF em dia com suas competencias e responsabilidades, ou seja, a marca (INPI)é exclusiva da entidade nacional, cartinhas e shibujans não vedam direitos legítimos.

Como podemos afirmar somos: LEGAIS - OFICIAIS - ORIGINAIS - TRADICIONAIS - PROFISSIONAIS E GOVERNAMENTAIS.

Visite a fan page do facebook: https://www.facebook.com/Confedera%C3%A7%C3%A3o-Nacional-de-Hapkido-Hankido-Hankumdo-339231819531033/ 
 


COPA SÃO PAULO DE HANKIDO HANKUMDO HAPKIDO

 

INSCREVA-SE COPA SÃO PAULO H.K.D AGORA:

 

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MODALIDADE EXTRA R$ 5,00
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ou
http://kwandjanimrodrigo.wix.com/acadmestrerodrigo




CNHKD IHF BRASIL -  CHONG KWANDJANIM RODRIGO DA SILVA BANDINI

 

Uma marca registrada ou marca registrada comercial (respectivamente, símbolos ® ou ™, do inglês trademark em alguns países) é qualquer nome ou símbolo utilizado para identificar uma empresa, um produto (bem de consumo) ou serviço. As marcas registradas são um tipo de propriedade intelectual e sua efetividade depende do registro de exclusividade concedido por autoridades governamentais competentes. 

De modo geral, as marcas registradas são representadas por logotipos, palavras ou frases (slogan), usados separadamente ou de forma combinada. A marca tem como função permitir que o consumidor possa identificar a origem de um produto ou serviço, possibilitando-lhe distinguir este produto ou serviço de outros similares existentes no mercado.

A Confederação Nacional de Hapkido Hankido Hankumdo IHF - CNPJ nº 04.831.829/0001-97 está devidamente inscrita no INPI nº 907928331.

Uso exclusivo:


  
 

 


Para maiores esclarecimentos ligue +55 17 30443696 (fixo) e/ou +55 17 981752902 (tim/whatsapp)
 



 
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